| Perguntas
Frequentes
Certificado Digital
Certificados
Digitais Qualificados
O que é um Certificado
Digital?
O Certificado Digital é o meio electrónico
utilizado para identificar inequivocamente uma pessoa
numa plataforma ou num sistema digital. A melhor correspondência
ao Certificado é o Bilhete de Identidade (BI)
ou o Número de Identificação de
Pessoa Colectiva (NIPC), que são utilizados
actualmente para identificar uma pessoa ou entidade,
respectivamente.
O Certificado Digital é especificado por um padrão
internacional (ITU-T x.509 v3) que estipula o formato
e as regras que devem ser utilizados na emissão
e gestão dos mesmos.

Quais as principais funcionalidades do
Certificado Digital?
As principais funcionalidades do Certificado Digital
são a identificação, como substituto
do BI ou de outro documento de identificação,
no meio electrónico, a assinatura, como substituto
de uma assinatura em documentos e a criptografia que
permite a protecção de informações
sigilosas. O Certificado Digital reúne uma série
de funcionalidades que permitem substituir os recursos
utilizados actualmente em papel para garantir autenticidade
aos processos electrónicos.

O que contém um Certificado Digital?
O Certificado Digital contém 3 partes principais:
os Dados da Pessoa portadora do Certificado Digital,
uma Chave Criptográfica Privada e uma Chave
Criptográfica Pública unicamente relacionada
com a chave Privada.
Todos os Certificados Digitais são assinados electronicamente
por uma Entidade Certificadora, que garante que estas
3 partes são única e exclusivamente pertencentes à pessoa à qual
o Certificado se relaciona.

O que é uma Entidade Certificadora?
Uma Entidade Certificadora é uma entidade que
emite Certificados Digitais e garante que os Certificados
Digitais emitidos pertencem à pessoa que foi
acreditada no processo de emissão do Certificado
Digital.
É responsabilidade da Entidade Certificadora
garantir a autenticidade das informações
apresentadas em cada um dos Certificados.

Como é que um Certificado Digital
pode ser aceite como um meio fidedigno para a identificação
de uma pessoa?
Os Decretos-Lei n.º 290-D/99 e n.º 62/2003
regulamentam a utilização dos Certificados
Digitais através de assinaturas electrónicas,
conferindo assim um valor probatório aos documentos
assinados utilizando estes recursos. Desta forma, todos
os documentos ou processos assinados electronicamente
tem validade legal e podem ser utilizados da mesma
forma que um documento assinado em papel.

O que é uma assinatura electrónica?
De acordo com o Decreto-Lei 290-D/1999, uma assinatura
electrónica é "resultado de um
processamento electrónico de dados susceptível
de constituir objecto de direito individual e exclusivo
e de ser utilizado para dar a conhecer a autoria
de um documento electrónico ao qual seja aposta,
de modo que:
- Identifique de forma unívoca o titular
como autor do documento;
- A sua aposição ao documento dependa
apenas da vontade do titular;
- A sua conexão com o documento permita
detectar toda e qualquer alteração
superveniente do conteúdo deste.
No mesmo documento pode ler-se que uma assinatura
digital é um "processo de assinatura
electrónica baseado em sistema criptográfico
assimétrico composto de um algoritmo ou série
de algoritmos, mediante o qual é gerado um
par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes,
uma das quais privada e outra pública, e que
permite ao titular usar a chave privada para declarar
a autoria do documento electrónico ao qual
a assinatura é aposta em concordância
com o seu conteúdo, e ao declaratário
usar a chave pública para verificar se a assinatura
foi criada mediante o uso da correspondente chave
privada e se o documento electrónico foi alterado
depois de aposta a assinatura."

Quais as funcionalidades associadas à utilização
de um certificado digital qualificado?
Funcionalidades
associadas ao certificado digital qualificado |
Certificado
Digital Qualificado |
Assinatura Electrónica
Qualificada com garantia de integridade de
Documentos |

|
Reconhecimento automático
e legal da assinatura electrónica em
Portugal e em toda a Comunidade Europeia (Directiva
1999/93/CE) |

|
Cumprimento dos requisitos legais
do Código dos Contratos Públicos
para assinatura de documentos electrónicos
(Art.ºs 18º e 27º da Portaria
701-G/2008) |

|
Cumprimento da Lei n.º 25/2008, em conjunto com o Regulamento n.º 79/2010 (comunicações do início de actividade e de transacções imobiliárias junto InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário) |

|
Cumprimento do Dec. Lei n.º 279/2009, que regula o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, tornando obrigatório que a realização de comunicações por via electrónica sejam instruídos com assinatura digital qualificada (artigo 12, n. 2) |

|
Identificação
da Qualidade de um Representante legal |

|
Assinatura e Encriptação
de emails |

|
Não-Repúdio de
documentos, assinaturas e mensagens |

|
Autenticação Segura
em Sistemas incluindo as Plataformas de Concursos
Públicos |

|
Integração com
múltiplas plataformas de software (formato
de certificado padrão X.509 V3) |

|
Protecção forte
de chave privada (Cartão SmartCard e
tokens certificados em EAL4+) |

|
Identificação
electrónica segura e unívoca
de uma pessoa |

|
Armazenamento de múltiplos
certificados em um mesmo cartão |

|
Reconhecimento automático
do Certificado Digital pelo Web Browser |

|

Quem é a
entidade certificadora que emite o certificado
digital qualificado de representação?
Os certificados digitais
qualificados de representação
são emitidos pela DigitalSign, em parceria
com British Telecomunications Plc, entidade credenciada
segunda a directiva 1999/93/CE, mais
detalhes.

Que
suportes físicos existem para o certificado
digital Qualificado?
Existem diversos suportes
físicos devidamente
homologados para suportar certificados digitais qualificados.
As diversas opções (USBToken ou SmartCard,
sendo para o SmartCard necessário
um leitor USB, PCMCIA ou ExpressCard) podem
ser consultadas na página de adesão.

Qual o procedimento para obtenção
do certificado qualificado?
O procedimento para obtenção do certificado
qualificado é muito simples:
- A partir do nosso site, deverá seguir
o processo de subscrição do certificado
digital qualificado;
- No final do processo, deverá imprimir
o formulário de subscrição
e proceder ao pagamento através da referência
multibanco fornecida;
- O formulário impresso deverá ser
assinado e reconhecido notarialmente (ou equivalente);
- Deverá então remeter o formulário
e os documentos comprovativos solicitados para:
DigitalSign – Certificadora
Digital, Lda.
Largo
Pe. Bernardino Ribeiro Fernandes, 26
4835-489 Nespereira – Guimarães
- Após
a recepção dos documentos
devidamente preenchidos, com reconhecimento da
assinatura e com o pagamento efectuado com sucesso,
a entidade certificadora procederá à emissão
do certificado, e ao seu envio.
Qualquer dúvida no processo de solicitação
do certificado qualificado, deverá ser esclarecida
directamente junto da DigitalSign, através do
Departamento de Apoio ao Cliente da DigitalSign, através
do endereço de correio electrónico suporte@digitalsign.pt,
do fax 253 560 639 ou dos telefones 253 560 650/1.
Qual o prazo para emissão do certificado?
O prazo mínimo para emissão do certificado
qualificado é de 2 dias úteis (após
a recepção dos documentos devidamente
preenchidos, com reconhecimento da assinatura e com
o pagamento efectuado com sucesso).
A DigitalSign estima que entre o momento da solicitação do certificado
e a sua recepção decorram 5 a 10 dias úteis:
- 1
a 2 dias para preenchimento do formulário
de solicitação de certificado, assinatura
do formulário, reconhecimento do mesmo em
notário e pagamento
- 1 a 3 dias para envio dos documentos para
DigitalSign
- 2 dias para verificação dos
documentos e emissão do certificado pela
DigitalSign. Envio dos códigos de acesso
para o e-mail do solicitante e do certificado
para a morada do solicitante
- 1 a 3 dias para recepção do
certificado digital e sua instalação
NOTA: Os
prazos indicados são apenas estimativas. Quanto
mais tempo o utilizador demorar na execução
das tarefas a seu cargo (reconhecimento da procuração
em notário e envio da documentação
para a DigitalSign), mais lento será o processo
de emissão do certificado.
Eventuais atrasos no envio do certificado para o utilizador
não podem ser imputados à DigitalSign,
dado que são da responsabilidade do transportador (CTT ou similar).

Posso utilizar o certificado digital qualificado
noutras plataformas electrónicas de contratação?
Sim. O certificado digital qualificado fornecido
pela DigitalSign (cuja entidade certificadora é a
British Telecom) pode ser utilizado em qualquer outra
plataforma electrónica de contratação
ou para qualquer outro efeito onde se possa utilizar
um certificado digital.

Qual a periodicidade do pagamento do certificado
digital qualificado?
A subscrição do certificado digital
qualificado tem periodicidade anual. A cada dois
anos é necessário voltar a fazer a
acreditação do titular do certificado
bem como da sua representação.
A anuidade da subscrição do certificado digital qualificado é de
110€(+IVA) para perfil de "Representação" e de 85€(+IVA) para os restantes perfis.

Que cuidados devo ter com o meu Certificado Digital
Qualificado?
Os principais cuidados que deverá ter com
o seu certificado digital são:
- Em caso de
perda do smartcard ou token, deverá proceder à revogação
imediata do seu certificado (este processo pode
ser efectuado online junto da entidade certificadora);
- Guardar
os códigos PIN/PUK em lugar seguro:
o acesso aos dispositivos criptográficos é efectuado
através de código PIN - várias
tentativas falhadas podem bloquear o acesso;
- Evitar
a formatação do cartão/token:
O certificado e as correspondentes chaves criptográficas
são geradas e armazenadas no cartão/token,
pelo que não existe qualquer cópia
de segurança (proibida por lei) – apenas
deverá utilizar as ferramentas de formatação
quando o seu certificado estiver expirado ou revogado;
- Evitar danos físicos no suporte no certificado
digital: tal como exposto anteriormente, as suas
chaves são únicas, pelo que qualquer
dano físico no cartão/token poderá inviabilizar
a sua utilização.
A re-emissão
ou substituição de um certificado acarreta
custos.

Mais
alguém pode ter acesso ao meu Certificado
digital Qualificado?
Os certificados digitais qualificados são
emitidos e armazenados em dispositivos criptográficos
(smartcard ou token), pelo que
estão protegidos (através de código
PIN) contra acesso e/ou utilizações
indevidas.
Assim, desde que garanta a confidencialidade do
PIN e mantenha sempre o cartão/token em
seu poder, não necessitará de cuidados
adicionais.

Perdi
meu certificado digital qualificado, e agora?
Deverá imediatamente proceder à revogação
do seu certificado (este processo pode ser efectuado online junto
da entidade certificadora, em http://www.digitalsign.pt/).
Apenas após o pedido de revogação
do certificado é que qualquer assinatura produzida é legalmente
inválida.
Deverá também
solicitar a emissão
de um novo certificado para continuar a operar nas
plataformas electrónicas.

Como
posso renovar ou revogar o meu Certificado
Digital Qualificado?
O processo de renovação ou revogação
pode ser efectuado online junto da entidade certificadora,
em http://www.digitalsign.pt/.
No caso da renovação, irá ser
alertado por e-mail algum tempo antes do seu certificado
expirar.
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