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Comunicado Faturação Eletrónica

 

 

Considerando a recente publicação do Decreto-Lei n.º 123/2018 no passado dia 28 de Dezembro, vimos informar:

 

A obrigatoriedade legal da faturação eletrónica para o Estado entra em vigor a 18 de Abril de 2019, a saber:

 

- Os serviços de administração direta do estado e os institutos públicos, enquanto entidades adjudicantes e contraentes públicos, são obrigados a receber e processar faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2019;

 

- Os restantes contraentes públicos são obrigados a receber e processar faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020, sendo que as pequenas e médias empresas beneficiam de uma extensão do prazo até 31 de dezembro de 2020.

 

De acordo com a legislação aplicável à faturação eletrónica, nomeadamente o art. 233.º da Diretiva Europeia 2006/112/CE, o art. 36.º do Código do IVA e o art. 3.º do Decreto-lei n.º 196/2007, os emissores de faturas eletrónicas podem fazer o envio das suas faturas eletrónicas para a entidade pública, ou para o portal de receção de faturas indicado pela entidade pública, bastando que a mesma esteja devidamente assinada com recurso a uma assinatura eletrónica avançada.

 

O emitente das faturas possui a discricionariedade de optar pelo método de envio, exceto nos casos previstos no Decreto-Lei 123/2018 - em que a faturação para Administração Central e Institutos Públicos é obrigatoriamente feita através da plataforma da ESPAP em fase de operacionalização/testes. Mais informação em https://www.espap.gov.pt

 

O certificado digital utilizado para realizar a assinatura deve, obrigatoriamente, ser emitido em nome da entidade emissora das faturas. Não são aceites pela Autoridade Tributária faturas eletrónicas emitidas por uma entidade e assinadas por outra, legalmente distinta desta, por falta de cumprimento da legislação aplicável. Visa-se, desta forma, garantir o princípio da autenticidade das faturas e da responsabilização do emitente salvaguardando-se que a entidade que assina as faturas é a autora das mesmas.

 

Neste sentido, se utilizar uma plataforma de faturação eletrónica, exija sempre que as suas faturas estejam assinadas por certificado digital emitido em nome da sua empresa.

 

Deverá, do mesmo modo, utilizar certificados digitais emitidos por uma entidade certificadora, que esteja registada junto de uma autoridade credenciadora (em Portugal, Gabinete Nacional de Segurança) e que simultaneamente esteja contida na Trusted List desta autoridade, tal como descrito no Guia de Comunicações para a Transmissão de Faturas Eletrónicas para a AP, disponível para consulta aqui:

https://www.espap.gov.pt

 

O certificado digital adequado para assinar as suas faturas eletrónicas é o certificado digital avançado durante este ano de 2019, sendo que até 31/12/2020 é possível a aposição de uma assinatura eletrónica avançada, mas a partir desta data é obrigatória a aposição de uma assinatura eletrónica (ou selo eletrónico) qualificada, para garantir a identidade do emitente da fatura e a integridade do seu conteúdo, requisitos essenciais para cumprir com o previsto no Art. 12º do Decreto-Lei n.º 28/2019.

 

Pode adquirir o certificado avançado no nosso website em Certificado Avançado de Faturação Eletrónica

 

Alertamos que o não cumprimento das normas legais acima descritas, ou seja, que as faturas eletrónicas não estejam devidamente assinadas eletronicamente pelo seu emitente, não serão aceites pelas entidades adjudicantes e podem originar a correção das declarações do IVA pela AT e processos de contraordenação, com as coimas previstas – Ver requisitos no Decreto-Lei n.º 28/2019.

 

Estamos à disposição para garantir uma adoção simples e com baixos custos do novo sistema de faturação eletrónica para a Administração Pública e Entidades Privadas.

 

Contacte a nossa linha de suporte ou por e-mail suporte@digitalsign.pt em caso de dúvidas.

 

Para mais informações, visite a nossa página sobre faturação eletrónica.