Regulamento eIDAS 2.0:
pontos-chave
Segurança e privacidade: aumentar a segurança e privacidade das identidades eletrónicas e dos serviços de confiança; Identidades digitais: disponibiliza o enquadramento técnico-jurídico para a criação da carteira europeia de identidade digital;
Identidades digitais: disponibiliza o enquadramento técnico-jurídico para a criação da carteira europeia de identidade digital;
Interoperabilidade: aumenta a compatibilidade entre os sistemas dos diferentes Estados-Membros;
Serviços de Confiança Qualificados: acrescenta novos serviços de confiança qualificados;
Controlo do utilizador:permite que os cidadãos europeus tenham maior controlo sobre os seus dados pessoais, através da carteira europeia de identidade digital;
Vantagens para a indústria: aumenta as possibilidades de negócio para o sector privado, designadamente através da carteira europeia de identidade digital, dos certificados de atributos e dos novos serviços de confiança qualificados.
Regulamento eIDAS 2.0:
principais alterações
Carteira europeia de identidade digital:
Trata-se de um meio de identificação eletrónico que permite ao utilizador armazenar, gerir e validar de forma segura dados de identificação pessoal e certificados eletrónicos de atributos, designadamente, a carta de condução, as suas habilitações académicas, comprovativo de morada, entre outros, com elevado nível de segurança e privacidade do titular.;
A carteira europeia de identidade digital pretende alcançar a descentralização da identidade do titular da mesma, ou seja, através da sua posse, o titular obtém o controlo exclusivo dos seus dados pessoais, uma vez que apenas o próprio poderá partilhar esses mesmos dados com potenciais contrapartes, através do seu consentimento.
A introdução da carteira europeia de identidade digital pretende capacitar os cidadãos europeus de se autenticarem online, terem a possibilidade de conservar os seus dados pessoais, bem como terem melhor acesso aos serviços online, sem a necessidade de recorrerem a meios centralizados ou de providenciar os seus dados pessoais de cada vez que precisam de realizar um onboarding de um serviço digital, como por exemplo, abrir conta num banco. Assim que este serviço estiver disponível, a abertura de conta num banco estará à distância de uma simples conexão da wallet com os serviços digitais do respetivo banco, em todos os Estados membros.
Certificado eletrónico de atributos ou certificado eletrónico qualificado de atributos:
Os Prestadores Qualificados de Serviços de Confiança poderão emitir certificados eletrónicos qualificados de atributos, sendo este um certificado que permite a autenticação de determinadas características do titular desse certificado. Nos termos do Regulamento eIDAS 2.0, um atributo é uma característica, qualidade, direito ou autorização de uma pessoa singular ou coletiva ou de um objeto, tais como diplomas ou licenças, habilitações académicas.
Novos Serviços de Confiança Qualificados:
Para além da introdução da carteira europeia de identidade digital e do certificado eletrónico de atributos ou certificado eletrónico qualificado de atributos, o Regulamento eIDAS 2.0 introduz os seguintes serviços de confiança qualificados:
Serviço qualificado de arquivo eletrónico
Garantir que os documentos eletrónicos conservados através deste serviço gozem da presunção de integridade e origem durante o período de conservação pelo Prestador Qualificado de Serviços de Confiança. Através deste serviço, os utilizadores poderão ter a tranquilidade de que os seus documentos eletrónicos e respetivo conteúdo estão seguros e facilmente acessíveis quando necessário.
Livro-razão eletrónico qualificado
Este serviço utiliza tecnologia blockchain, e visa garantir a presunção da ordem cronológica única, exata e da integridade dos registos contidos nos mesmos. Através desta tecnologia, para além de garantir a integridade dos dados contidos no livro-razão, também garante a auditabilidade desses mesmos dados, caso seja necessário.