Denúncias

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O artigo 2.º, número 1, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, abrange três situações. Em concreto, infrações já consumadas, infrações com elevada probabilidade de ocorrerem ou infrações em curso. Nesses casos, o denunciante poderá comunicá-las à DigitalSign pelas vias indicadas abaixo.

A comunicação em causa deverá incluir, sempre que aplicável, um esclarecimento preciso e claro sobre a potencial infração, informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Para além disso, o denunciante deverá juntar evidências à comunicação capazes de suportar a denúncia em questão.

Este canal destina-se a agentes com conhecimentos específicos sobre como as entidades denunciadas atuam ao nível interno e, quando aplicável, ao nível externo.

Canais para apresentar informações e provas

Presencialmente

Em Guimarães, no Largo Pe. Bernardino Ribeiro Fernandes, n.º 26, entre as 9h30 e as 18h00, desde que previamente agendado com o Departamento de Investigação (através do telefone +351 253560642, com indicação expressa de que é pretendido contatar o Departamento de Investigação, com a menção CONFIDENCIAL).

Correio registado

DigitalSign – Certificadora Digital, S.A. – Departamento de Investigação (com a menção ‘CONFIDENCIAL’)

Largo Pe. Bernardino Ribeiro Fernandes, 26

4835-489 Nespereira – Guimarães

Correio Eletrónico

Proteção da identidade e confidencialidade

Quem pretender fornecer informações sobre eventuais infrações nos termos descritos anteriormente, poderá fazê-lo em regime de anonimato ou identificando-se.

A DigitalSign incentiva os denunciantes a indicarem, pelo menos, um meio de contacto. Assim, pode contactá-los mais tarde, caso isso seja indispensável ao apuramento dos factos. Todavia, existirá sempre a possibilidade de apresentação de denúncias de forma anónima.

Em função do conteúdo de cada denúncia, a DigitalSign poderá requisitar informações adicionais ao denunciante, de modo a apurar a verdade quanto aos factos da situação exposta.

Todavia, caso o denunciante pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de carácter pessoal ou outra, que permita a sua identificação ou informações que permitam identificá-lo de forma indireta.

Proteção do trabalhador

O canal de denúncia interna da DigitalSign está obrigado a garantir a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses. Assim, o canal garante a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia. Deste modo, impede o acesso de pessoas não autorizadas. Contudo, essa proteção cessa quando a informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados, no âmbito das investigações ou de processos judiciais subsequentes.

Procedimentos aplicáveis à receção de informações, provas e denúncias

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, regula este prazo no artigo 11.º, número 1. Assim, a DigitalSign notifica o denunciante por escrito em sete dias. Deste modo, confirma a receção das informações sobre as eventuais infrações. Por fim, envia-a em formato eletrónico ou por carta, conforme a denúncia identifique ou não o denunciante.

O denunciante deve apresentar todas as denúncias de boa-fé, razoáveis e proporcionais aos factos demonstrados.

Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, o envio de informações falsas à DigitalSign constitui uma contraordenação muito grave.

Caso as informações providenciadas sejam da competência de outras entidades, a DigitalSign irá informar o denunciante de tal facto, caso o denunciante seja identificável. Deste modo, a decisão de reencaminhar as informações prestadas à entidade competente será do denunciante. Caso tal não seja possível, a DigitalSign poderá, mediante determinadas condições, enviar as informações recebidas a qualquer outra entidade competente, com quem mantenha relações legais de colaboração ou cooperação.