O artigo 2.º, número 1, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, abrange três situações. Em concreto, infrações já consumadas, infrações com elevada probabilidade de ocorrerem ou infrações em curso. Nesses casos, o denunciante poderá comunicá-las à DigitalSign pelas vias indicadas abaixo.
A comunicação em causa deverá incluir, sempre que aplicável, um esclarecimento preciso e claro sobre a potencial infração, informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Para além disso, o denunciante deverá juntar evidências à comunicação capazes de suportar a denúncia em questão.
Este canal destina-se a agentes com conhecimentos específicos sobre como as entidades denunciadas atuam ao nível interno e, quando aplicável, ao nível externo.
Presencialmente
Em Guimarães, no Largo Pe. Bernardino Ribeiro Fernandes, n.º 26, entre as 9h30 e as 18h00, desde que previamente agendado com o Departamento de Investigação (através do telefone +351 253560642, com indicação expressa de que é pretendido contatar o Departamento de Investigação, com a menção CONFIDENCIAL).
Correio registado
DigitalSign – Certificadora Digital, S.A. – Departamento de Investigação (com a menção ‘CONFIDENCIAL’)
Largo Pe. Bernardino Ribeiro Fernandes, 26
4835-489 Nespereira – Guimarães
Correio Eletrónico
Quem pretender fornecer informações sobre eventuais infrações nos termos descritos anteriormente, poderá fazê-lo em regime de anonimato ou identificando-se.
A DigitalSign incentiva os denunciantes a indicarem, pelo menos, um meio de contacto. Assim, pode contactá-los mais tarde, caso isso seja indispensável ao apuramento dos factos. Todavia, existirá sempre a possibilidade de apresentação de denúncias de forma anónima.
Em função do conteúdo de cada denúncia, a DigitalSign poderá requisitar informações adicionais ao denunciante, de modo a apurar a verdade quanto aos factos da situação exposta.
Todavia, caso o denunciante pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de carácter pessoal ou outra, que permita a sua identificação ou informações que permitam identificá-lo de forma indireta.
O canal de denúncia interna da DigitalSign está obrigado a garantir a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses. Assim, o canal garante a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia. Deste modo, impede o acesso de pessoas não autorizadas. Contudo, essa proteção cessa quando a informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados, no âmbito das investigações ou de processos judiciais subsequentes.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, regula este prazo no artigo 11.º, número 1. Assim, a DigitalSign notifica o denunciante por escrito em sete dias. Deste modo, confirma a receção das informações sobre as eventuais infrações. Por fim, envia-a em formato eletrónico ou por carta, conforme a denúncia identifique ou não o denunciante.
O denunciante deve apresentar todas as denúncias de boa-fé, razoáveis e proporcionais aos factos demonstrados.
Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, o envio de informações falsas à DigitalSign constitui uma contraordenação muito grave.
Caso as informações providenciadas sejam da competência de outras entidades, a DigitalSign irá informar o denunciante de tal facto, caso o denunciante seja identificável. Deste modo, a decisão de reencaminhar as informações prestadas à entidade competente será do denunciante. Caso tal não seja possível, a DigitalSign poderá, mediante determinadas condições, enviar as informações recebidas a qualquer outra entidade competente, com quem mantenha relações legais de colaboração ou cooperação.