Em caso de obtenção de informações sobre infrações consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser efetuadas, decorrentes do artigo 2.º, número 1, da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, estas poderão ser comunicadas à DigitalSign pelas vias indicadas infra.
A comunicação em causa deverá incluir, sempre que aplicável, um esclarecimento preciso e claro sobre a potencial infração, informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Para além disso, esta comunicação deverá ser acompanhada de evidências capazes de suportar a denúncia em questão.
Este canal é destinado a agentes com conhecimentos específicos sobre como as entidades denunciadas atuam ao nível interno e, quando aplicável, ao nível externo.
Presencialmente
Em Guimarães, no Largo Pe. Bernardino Ribeiro Fernandes, n.º 26, entre as 9h30 e as 18h00, desde que previamente agendado com o Departamento de Investigação (através do telefone +351 253560642, com indicação expressa de que é pretendido contatar o Departamento de Investigação, com a menção CONFIDENCIAL).
Correio registado
DigitalSign – Certificadora Digital, S.A. – Departamento de Investigação (com a menção ‘CONFIDENCIAL’)
Largo Pe. Bernardino Ribeiro Fernandes, 26
4835-489 Nespereira – Guimarães
Correio Eletrónico
Quem pretender fornecer informações sobre eventuais infrações nos termos descritos anteriormente, poderá fazê-lo em regime de anonimato ou identificando-se.
A DigitalSign incentiva os denunciantes a providenciarem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contatados posteriormente, caso isso seja indispensável ao apuramento dos factos apresentados. Todavia, existirá sempre a possibilidade de apresentação de denúncias de forma anónima.
Em função do conteúdo de cada denúncia, a DigitalSign poderá requisitar informações adicionais ao denunciante, de modo a apurar a verdade quanto aos factos da situação exposta.
Todavia, caso o denunciante pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de carácter pessoal ou outra, que permita a sua identificação ou informações que permitam identificá-lo de forma indireta.
O canal de denúncia interna da DigitalSign está obrigado a garantir a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções. Assim, é garantida a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, impedindo, também, o acesso de pessoas não autorizadas, a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.
Nos termos do artigo 11.º, número 1, da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, a DigitalSign irá notificar o denunciante no prazo de sete dias, por escrito, da receção de informações sobre as eventuais infrações, em formato eletrónico ou por carta, no caso das denúncias onde os denunciantes procederam à sua identificação.
Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé, razoáveis e proporcionais aos factos demonstrados.
Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, o envio de informações falsas à DigitalSign constitui uma contraordenação muito grave.
Caso as informações providenciadas sejam da competência de outras entidades, a DigitalSign irá informar o denunciante de tal facto, caso o denunciante seja identificável. Deste modo, a decisão de reencaminhar as informações prestadas à entidade competente será do denunciante. Caso tal não seja possível, a DigitalSign poderá, mediante determinadas condições, enviar as informações recebidas a qualquer outra entidade competente, com quem mantenha relações legais de colaboração ou cooperação.