Ajuda técnica DigitalSign
A DigitalSign tem o prazer de informar que concluiu com sucesso junto do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) o credenciamento de novas Autoridades Certificadoras para emissão de Certificados Digitais Qualificados, utilizando os mais recentes algoritmos criptográficos, incluindo a tecnologia de ‘Curvas Elíticas’.
Estas novas ACs já se encontram publicadas, desde 25/03/2021, na Lista de Confiança publicada pela União Europeia (EU List of eIDAS Trusted Lists – LOTL) – consultar aqui.
Para proceder à instalação, descarregue o instalador da cadeia de certificação no seguinte link.
https://qca-v1.digitalsign.pt/DIGITALSIGNQUALIFIEDCAV1.p7bCaso pretenda instalar manualmente, as cadeias de certificação para as novas AC’s são as seguintes:
Dado que a DigitalSign concluiu com sucesso a certificação de uma nova Autoridade Certificadora Raiz (ROOT CA), torna-se assim NECESSÁRIO que efetue a atualização do seu certificado emitido na AC antiga de modo a garantir que o mesmo continuará VÁLIDO.
Nesse sentido, a DigitalSign disponibiliza um atualizador de certificados para que o referido processo seja efetuado de forma simples e rápida.
Para proceder à atualização de certificados emitidos em dispositivo fisico (Smartcard, Token), descarregue o atualizador seguindo os passos descritos abaixo e acompanhe o vídeo exemplificativo.
Para realizar a emissão do seu Certificado Digital Avançado é necessário que instale a aplicação ‘Serviço de Emissão de Certificados Avançados’ e que utilize os detalhes indicados no ponto 3 do email recebido com a informação de que o certificado se encontra pronto a levantar.
1. Descarregue a aplicação disponível no seguinte link. Se o download não começar automaticamente, por favor, tente descarregar noutro browser.
2. Após instalação, abra a aplicação e preencha os dados recebidos por email com os detalhes da encomenda. De seguida, clique em “Validar”
3. Complete a validação do seu email através da solicitação enviada por email pela DigiCert.
4. Siga as instruções presentes na aplicação para completar a instalação do seu Certificado Digital Avançado.
Se concluiu todo o processo documental e efetuou o pagamento e ainda não recebeu o email de levantamento do certificado, por favor entre em contato com a linha de Apoio ao Cliente:
Telefone: +351 253 560 642
Email: suporte@digitalsign.pt
Obrigatoriamente deve retomar o levantamento e/ou instalação no mesmo posto onde a iniciou. Execute novamente a aplicação introduzindo os detalhes da encomenda e o processo retomará no passo onde a emissão foi suspensa.
Por favor entre em contato com a linha de Apoio ao Cliente:
Telefone: +351 253 560 642
Email: suporte@digitalsign.pt
Uma cópia de segurança do certificado (designado por backup é um ficheiro em formato ‘.pfx’) é automaticamente colocado no desktop/ambiente de trabalho do computador em questão – possui a descrição DigitalSign-«nº encomenda».pfx.
Por favor, consulte as instruções presentes neste manual.
Sendo a DigitalSign um prestador qualificado de serviços de confiança (ver Trusted List publicada pela Entidade Supervisora – Gabinete Nacional de Segurança – no site da Comissão Europeia – e estando ciente das dificuldades de uso da assinatura eletrónica utilizando cartões smartcard ou token, implementou o serviço IDcert que visa a criação do certificado e respetiva utilização, de forma totalmente remota e centralizada nos seus datacenters seguros.
Para utilização em aplicações (como Microsoft Word, Adobe Acrobat, Sign&Go e outras) ou plataformas que não tenham integrado o recurso para acesso direto ao certificado remoto (como a AcinGov, AnoGov e outras), necessitará de instalar o middleware – VirtualCSP – necessário para garantir a integração.
Descarregue o middleware aqui (VirtualCSP) e de seguida proceda á instalação conforme instruções aqui.
Nota:
Quando integrado com os nossos parceiros, não necessita de instalar qualquer software. O processo de assinatura é extremamente simples – apenas necessita das suas credenciais (email + password). O método de aprovação de assinatura depende daquele que tiver definido.
Código OTP – Irá receber uma mensagem SMS de confirmação ou indicar o código de um autenticador registado.
A DS Wallet pode ser utilizada para autenticação ou para a realização de autorizações, recorrendo a credenciais digitais. Estas credenciais, emitidas no momento da validação de identidade ou da emissão de certificado, estão armazenadas na DS Wallet e permitem comprovar a sua identidade de forma rápida e segura, partilhando apenas informação estritamente necessária.
Desta forma, poderá aprovar assinaturas digitais através da Ds Wallet sem necessidade de recorrer a códigos OTP ou a outros mecanismos de autorização.
Utilização com o VirtualCSP:
1. Ao criar a assinatura na aplicação escolhida (no exemplo abaixo foi utilizado o Microsoft Word), ser-lhe-á enviada uma notificação para a sua DS Wallet para aprovar a assinatura.
2. Clique na notificação recebida no seu dispositivo ou aceda às notificações na DS Wallet. Aprove o pedido de assinatura, efetuando a apresentação da respetiva credencial para que a assinatura seja aprovada com sucesso.
3. Se estiver com dificuldades a receber a notificação, pode fazer a leitura do código QR com a DS Wallet para que lhe seja solicitada a apresentação da respetiva credencial, conforme no ponto 2.
Como registo um autenticador?
Para consultar as autorizações relativas a um Autorizador, clique no botão “Mostrar“
Nota 1: Cada autorização associada a um Autorizador possui uma validade de 60 dias – deverá fazer a renovação antes da sua data de expiração para permitir a assinatura nas aplicações.
Nota 2: É possível configurar mais do que um Autorizador para uso em aplicações compatíveis, como por exemplo em plataformas de faturação eletrónica.
Nota 3: Registar Autorizadores é apenas permitido em certificados digitais qualificados com perfil Selo Eletrónico.
Como posso efetuar a renovação da autorização concedida a um Autorizador?
3. Selecione o Autorizador que pretende renovar e clique no botão “Mostrar”
4. É mostrada a lista de autorizações já concedidas a esse Autorizador. Clique no botão “Renovar“
5. Complete o processo, introduzindo o código OTP recebido por SMS/Email (enviado para: nº de telemóvel / email) associado ao certificado.
Qual a diferença entre um Autorizador e um Autenticador?
Um Autorizador é registado pelo cliente e utilizado por parceiros nos quais o cliente confia, para gerar códigos de assinatura. Estes são incluídos nos pedidos de assinatura realizados pelos parceiros em nome do cliente, como método de aprovação da assinatura. Este tipo de gerador de códigos de assinatura é maioritariamente utilizado em contextos de integração com plataformas de faturação eletrónica, entre outras. Neste mesmo contexto, o cliente regista Autorizadores, e permite ao(s) parceiro(s) a utlização destes para efeitos de assinatura de documentos. Cada Autorizador está associado a um certificado específico. Tal significa que os códigos de assinatura gerados por um dado Autorizador apenas aprovam a assinatura de documentos com o certificado associado a esse mesmo Autorizador.
Um Autenticador é registado pelo cliente, e os códigos de assinatura gerados por este podem ser consultados diretamente numa aplicação móvel desenvolvida pela DigitalSign denominada DSAuth disponível gratuitamente para iOS (App Store) e Android (Play Store). Estes códigos de assinatura são utilizados pelo cliente para aprovar assinaturas, no contexto de um processo de assinatura inteiramente realizado pelo cliente. Neste mesmo contexto, apenas o cliente possui acesso ao Autenticador e seus respetivos códigos gerados.
A principal vantagem que advém da utilização de Autenticadores é poder consultar rapidamente o código de assinatura na aplicação móvel, em vez de aguardar pela recepção da SMS no telemóvel para obter o código de assinatura.
Os códigos de assinatura gerados por Autenticadores registados aprovam a assinatura de documentos nas quais são utilizados certificados que possuam tipo de aprovação definido a Autenticador.
O SafeSign Standard (SafeSign IC) é um Software inovador, desenvolvido exclusivamente para os clientes da DigitalSign, com a finalidade de simplificar a utilização dos certificados digitais emitidos pelas Autoridades Certificadoras da DigitalSign.
Verifique com um operador do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da DigitalSign, quais as opções disponíveis para a sua boa utilização do Software com o seu dispositivo criptográfico (Cartão ou Token).
ATENÇÃO: Em nenhum momento importe ou exporte certificados para o seu dispositivo criptográfico, pois pode eventualmente danificar o seu certificado.
Sempre que seja necessária a emissão de um novo certificado devido á má utilização do Software, a DigitalSign não se responsabilizará. Sendo necessária a emissão de um novo certificado e uma nova validação documental.
Quaisquer dúvidas sobre o nosso Software, entre em contato com um dos nossos operadores especializados.
O dispositivo criptográfico que contém o seu certificado digital é de uso pessoal e intransmitível. Lembre-se, que o seu certificado é a sua identidade no mundo virtual! Não faculte a outros o seu cartão ou token contendo o seu certificado, nem faculte as senhas de acesso (PIN e PUK), pois são exclusivas para utilização com o seu certificado.
ATENÇÃO: Ao facultar o seu certificado em conjunto com as suas senhas de acesso (PIN e PUK), o seu detentor pode, por exemplo, criar documentos legais em seu nome, entre outros.
O dispositivo criptográfico deverá ser utilizado apenas no momento de realizar uma assinatura digital. O certificado digital substitui a sua assinatura manuscrita, como tal, identifica a pessoa que a detém.
Em caso de perda ou de extravio do dispositivo, comunique logo que possível a DigitalSign para podermos proceder a revogação do mesmo. A ação de revogação deve ser efetuada pelo titular do. Após a revogação, o seu certificado deixará de ser válido e, desta forma, irá necessitar adquirir outro.
Cuide do seu dispositivo que contém o seu certificado, não o dobre, não danifque o chip, expondo-o ao calor ou à água, caso o seu dispositivo não funcione por má utilização, o seu certificado ficará inutilizado.
A DigitalSign não se responsabiliza pela utilização incorrecta do certificado e pela má gestão do dispositivo criptográfico.
Em caso de dúvida contate o operador de Suporte da DigitalSign, que o irá ajudar da melhor forma possível.
O CSR (Certificate Signing Request) é um ficheiro cifrado que contém a chave pública, o local e o URL (endereço Web) da empresa.
Para criar um CSR, terá que usar o software do servidor Web. Ao gerar o CSR, o servidor Web cria dois ficheiros: uma chave privada e o CSR.
O CSR é necessário quando o cliente pede um Certificado de Servidor. O CSR terá que ser enviado para nós, juntamente com o pedido de Certificado de Servidor.
Antes de iniciar o pedido de emissão de um certificado SSL, deverá garantir que já tem o CSR.
Ao gerar o CSR, a maioria dos softwares de servidor solicita as seguintes informações: common name (por exemplo, www.example.com), nome e local da organização (country, state/province, city/town), tipo de chave (normalmente RSA), e tamanho da chave (mínimo de 2048 bits).
Abaixo encontrará as instruções para os principais servidores. Para outros servidores poderá consultar esta ajuda.
Gerador de CSR: DigiCert Certificate Utility
Instruções: IIS 10 | IIS 8/8.5 | IIS 7 | IIS 5/6 | IIS 4 | PFX Import/Export
Gerador de CSR: CSR for Exchange 2007 | DigiCert Certificate Utility
Instruções: Exchange 2016 | Exchange 2013 | Exchange 2010 | Exchange 2007 | PFX Import/Export
Gerador de CSR: Open SSL CSR Wizard
Instruções: Apache Server | Ubuntu Server with Apache2 | PFX Import/Export
Gerador de CSR: Java Keytool CSR Wizard
Instruções: Tomcat Server | Java Based Server
Gerador de CSR: DigiCert Certificate Utility
Visualmente o CSR é texto que começa com uma linha contendo: ‘—–BEGIN CERTIFICATE REQUEST—–‘ e acaba com a última linha com: ‘—–END CERTIFICATE REQUEST—–‘.
Exemplo:
-----BEGIN CERTIFICATE REQUEST-----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-----END CERTIFICATE REQUEST-----
Para a validação online da sua identidade, necessita do seu documento de identificação, nomeadamente, cartão de identificação ou passaporte.
Consulte nesta listagem os documentos de identificação aceites por país/nacionalidade para a realização do processo de validação de identidade.
Note-se que:
Instale a aplicação ‘IDCheck’ diretamente da APP Store ou Google Play.
Na aplicação insira o código de acesso e inicie a identificação.
O TeamViewer é a ferramenta usada pela DigitalSign, para dar apoio técnico. Descarregue a aplicação Teamviewer e execute-a, quando solicitado forneça o ID e a senha à nossa equipa de Apoio ao Cliente.
Certificado Digital Qualificado – Instalação da Cadeia de Certificação (Antiga):
Exportação de Certificado Digital Avançado:
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral – Guimarães
E-mail: triave@gmail.com
Contato telefónico: 253 422 410
Website: www.triave.pt
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt (ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)
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