Legislação

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Enquadramento Legal

O enquadramento jurídico aplicável aos serviços de confiança e à identificação eletrónica no mercado interno da União Europeia encontra-se atualmente consagrado no Regulamento (UE) n.º910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, o qual preconiza um regime jurídico harmonizado, diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

O referido regulamento visa assegurar a confiança, segurança jurídica e interoperabilidade transfronteiriça das transações eletrónicas, garantindo que os meios eletrónicos de identificação e os serviços de confiança sejam reconhecidos e aceites em toda a União Europeia.


Neste âmbito, o Regulamento eIDAS estabelece, entre outros, os seguintes princípios e efeitos jurídicos fundamentais:

  • Aplicação direta e uniforme em todos os Estados-Membros da União Europeia, sem necessidade de transposição;
  • Reconhecimento jurídico pleno dos documentos eletrónicos, não podendo estes ser recusados exclusivamente por se encontrarem em formato digital;
  • Definição de um regime jurídico para serviços de confiança qualificados, incluindo assinaturas eletrónicas qualificadas, selos eletrónicos qualificados, selos temporais, serviço qualificado de validação de assinaturas eletrónicas, serviço qualificado de preservação de assinaturas eletrónicas, entre outros.
  • Reconhecimento da validade jurídica reforçada das assinaturas eletrónicas qualificadas, equiparadas a assinaturas manuscritas nos termos legais aplicáveis;
  • Criação e manutenção de Listas de Confiança (Trusted Lists), com identificação dos prestadores qualificados de serviços de confiança (QTSP), com efeitos jurídicos constitutivos; 

No contexto da evolução tecnológica e da transformação digital do mercado interno, o quadro jurídico eIDAS encontra-se atualmente em desenvolvimento através da iniciativa designada por eIDAS 2.0, que introduz um conjunto de atualizações estruturais orientadas para o reforço da identidade digital europeia, da soberania do utilizador sobre os seus dados e da expansão dos serviços de confiança qualificados.

O eIDAS 2.0 introduz, em particular:

Proteção de dados pessoais

O reforço dos princípios de segurança, privacidade e controlo dos dados pessoais pelo titular, em articulação com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)

Carteira Europeia

A criação da Carteira Europeia de Identidade Digital, permitindo aos cidadãos e pessoas coletivas armazenar, gerir e partilhar de forma segura credenciais de identificação e atributos eletrónicos

Ecossistema de Identidade

O desenvolvimento de um ecossistema de identidade digital interoperável à escala da União Europeia, permitindo autenticação e utilização de serviços públicos e privados de forma transfronteiriça

Certificados de Atributos

A introdução de certificados eletrónicos qualificados de atributos, destinados à certificação de qualificações, direitos ou características de pessoas singulares e coletivas

Entre os novos serviços de confiança qualificados introduzidos ou reforçados destacam-se:

  • O serviço qualificado de arquivo eletrónico, que assegura a integridade, autenticidade e preservação de documentos eletrónicos ao longo do tempo; 
  • O livro-razão eletrónico qualificado, baseado em tecnologias de registo distribuído, garantindo a imutabilidade, rastreabilidade e ordem cronológica dos registos eletrónicos. 

Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro

No ordenamento jurídico nacional, o Regulamento eIDAS é complementado pelo Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, que assegura a sua execução, estabelecendo que os documentos eletrónicos assinados com assinatura eletrónica qualificada gozam de valor probatório equivalente ao de documentos com assinatura manuscrita, nos termos do código civil português.

Legislação e Regulamentos

A lei explicada, a conformidade garantida

Acompanhe as principais novidades legislativas e regulatórias que impactam a identidade digital e a certificação eletrónica em Portugal e na Europa.

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