Assinaturas Eletrónicas
No artigo de hoje iremos explicar como pode suprir estas dificuldades, com a utilização de uma nova ferramenta da DigitalSign: DS Verify
Sabemos que a digitalização e a consequente desmaterialização de processos têm já um papel significativo na estrutura organizacional de muitas empresas. De facto, talvez o único ponto positivo da pandemia tenha sido esse mesmo: acelerar os processos de digitalização já há muito conjeturados.
No entanto, a par desta desmaterialização documental, muitas dúvidas surgiram, nomeadamente no que toca à validade das assinaturas eletrónicas.
Em vários outros artigos explicamos a diferença entre os três tipos de assinaturas existentes (assinatura simples, avançada ou qualificada), evidenciando que a assinatura qualificada é, efetivamente, aquela que acarreta uma maior segurança e certeza jurídicas. Todavia, talvez nunca tenhamos explicado como pode ser confirmada a existência de uma assinatura eletrónica qualificada. É isso que pretendemos fazer agora.
“Certamente já lhe aconteceu receber um documento assinado eletronicamente e não ter certezas acerca da validade da sua assinatura. Porventura, até recusou o próprio documento, com receio de estar a aceitar algo sem qualquer tipo de valor probatório.”
Primeiramente, o Despacho n.º 5108/2023 veio estabelecer que os certificados digitais de representação apenas podem ser emitidos – por um Prestador Qualificado de Serviços de Confiança – ao representante legal que possua poderes bastantes para sozinho, obrigar e vincular a pessoa coletiva em questão.
Para este efeito, o Prestador Qualificado de Serviços de Confiança deverá assegurar que o requerente do certificado qualificado em causa possui os devidos poderes de representação em relação à pessoa coletiva a representar. Neste contexto, aquando da emissão do certificado digital qualificado, o Prestador Qualificado de Serviços de Confiança deverá garantir, de forma inequívoca, as informações constantes nos documentos que serviram de suporte legal à emissão do certificado qualificado em causa, nomeadamente, as informações relativas aos poderes de representação legal do titular do certificado digital qualificado.
Ora, tal como é possível concluir, este Despacho vem consagrar que estes certificados se mostram apropriados para proceder à identificação de um representante legal de uma organização, possibilitando aos seus utilizadores a desnecessidade de apresentação de documentos que comprovem os aludidos poderes representativos.
Repare-se que quando uma pessoa singular assina um determinado documento eletrónico por via de um certificado qualificado de representação, não necessitam de ser apresentados quaisquer documentos adicionais para comprovar os poderes de representação e vinculação daquela pessoa em relação a uma dada entidade, uma vez que se parte do pressuposto de que o Prestador Qualificado de Serviços de Confiança efetuou essa validação em momento prévio ao da emissão do certificado.
A DigitalSign desenvolveu uma nova ferramenta designada DS Verify cujo objetivo é precisamente o de permitir verificar se uma assinatura eletrónica qualificada (ou selo eletrónico qualificado) aposta a um determinado documento eletrónico é, de facto, válida, nos termos preconizados no Regulamento eIDAS. Para tal, a única coisa que necessita de fazer é submeter o documento eletrónico no DS Verify, para que este, imediatamente, lhe dê os resultados relativos à assinatura contida.
Confirme se as assinaturas dos documentos digitais são qualificadas, garantindo assim a sua autenticidade, integridade e não repúdio.
Obtenha relatórios oficiais de validação, prontos para uso em processos de auditorias, processos legais ou aceitação formal de documentos.
Garanta a validade das assinaturas ao longo do tempo e a adequação a novos algoritmos criptográficos, com arquivo seguro dos seus documentos.
Pesquise documentos de forma rápida e inteligente com o nosso motor de Inteligência Artificial, mesmo após anos de armazenamento.
Por fim, advirta-se que esta ferramenta se encontra em conformidade com o Regulamento eIDAS, nomeadamente com o seu artigo 32.º, e com todas as normas técnicas que lhe subjazem, tratando-se de um serviço qualificado, como é possível verificar aqui.