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Certificado Digital de Representação, o que é?

Assinaturas Eletrónicas

Publicado em Diário da República o Despacho n.º 5108/2023

O Gabinete Nacional de Segurança estabelece as regras para a emissão de certificados digitais qualificados de representação, reforçando a identidade digital de pessoas coletivas no mercado português

O que estabelece o Despacho n.º 5108/2023

No dia 3 de maio de 2023, foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5108/2023. Em concreto, trata da emissão de certificados qualificados de assinatura eletrónica em que o titular, pessoa singular, representa uma pessoa coletiva.

Assim, com este Despacho, o Gabinete Nacional de Segurança estabeleceu as regras sobre as informações a incluir nestes certificados. Fê-lo, aliás, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de modo a facilitar a sua interpretação.

Além disso, veio também clarificar como os Prestadores Qualificados de Serviços de Confiança (PQSC) os devem emitir. De resto, tal já era possível pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma.

“A aposição de uma assinatura eletrónica qualificada a um documento eletrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos com forma escrita sobre suporte de papel e cria a presunção de que a pessoa que apôs a assinatura eletrónica qualificada é o titular desta ou é representante, com poderes bastantes, da pessoa coletiva em causa”.

O que muda na prática

Antes de mais, o Despacho determina que o PQSC só pode emitir estes certificados ao representante legal com poderes suficientes para, sozinho, obrigar e vincular a pessoa coletiva.

Para isso, o PQSC tem de confirmar que o requerente possui esses poderes. Do mesmo modo, na emissão, garante de forma inequívoca as informações dos documentos que serviram de base legal — em especial as relativas aos poderes de representação do titular. Na prática, o certificado passa a identificar, por si só, o representante legal da organização. Deste modo, os utilizadores deixam de ter de apresentar documentos que comprovem esses poderes.

Assim, quando alguém assina um documento eletrónico com este certificado, não precisa de juntar prova adicional dos seus poderes de vinculação. De facto, parte-se do princípio de que o PQSC já validou essa condição antes da emissão.

Prestador Qualificado de Serviços de Confiança

A DigitalSign, enquanto Prestadora Qualificada de Serviços de Confiança, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho, vulgarmente designado Regulamento eIDAS, providencia certificados digitais de representação, nos termos definidos pelo Despacho n.º 5108/2023.

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