Introdução às Assinaturas Eletrónicas

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Neste vídeo, fazemos uma breve introdução às assinaturas eletrónicas. Em primeiro lugar, explicamos o que são e para que servem. Depois, mostramos por que se tornaram essenciais na desmaterialização de processos das empresas.

Uma assinatura eletrónica é o equivalente digital de uma assinatura manuscrita. Em termos legais, é um conjunto de dados em formato eletrónico, associados a outros dados, que o signatário usa para assinar um documento. Assim, permite assinar sem papel, garantindo a identidade de quem assina e a integridade do documento. Além disso, tem enquadramento legal em toda a União Europeia.

O Regulamento eIDAS define três tipos de assinatura eletrónica: simples, avançada e qualificada. A assinatura simples é a mais básica. Inclui realidades como um PIN ou um clique num processo de aceitação online. A assinatura avançada acrescenta segurança. É única do signatário, permite identificá-lo e deteta alterações ao documento. Por fim, a assinatura qualificada é a mais robusta. Baseia-se num certificado qualificado, emitido por um prestador qualificado, e usa um dispositivo qualificado.

O valor jurídico varia consoante o tipo. A assinatura simples tem valor probatório, mas a sua força é apreciada caso a caso, sem equivalência automática à manuscrita. A avançada é mais sólida, mas, em regra, não goza da presunção plena. Já a assinatura qualificada tem efeito legal equivalente à manuscrita e é reconhecida em toda a UE. Por isso, é exigida em contextos formais. Um exemplo é a contratação pública, em que se exige assinatura qualificada nos documentos.

Não existe um tipo “melhor” em absoluto — depende do risco e do valor do negócio. Em situações de valor reduzido ou baixa probabilidade de litígio, a assinatura simples ou avançada pode ser suficiente. No entanto, para atos críticos, a qualificada é a via mais segura. Deste modo, cada organização adota o nível adequado a cada processo. Para perceber qual o tipo certo para si, veja o vídeo acima.