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White Paper - EUDI Wallet

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A Carteira Europeia de Identidade Digital

O que muda para cidadãos e organizações, os prazos legais até 2027 e o papel dos Prestadores Qualificados de Serviços de Confiança.

Sumário Executivo

A forma como provamos quem somos está prestes a mudar. Durante décadas, a identificação digital assentou em sistemas nacionais fragmentados. Além disso, dependeu de processos manuais e da digitalização de documentos físicos.

Com o Regulamento (UE) 2024/1183, o cenário muda. Este regulamento, conhecido como eIDAS 2.0, instituiu o Regime Europeu para a Identidade Digital. Assim, a União Europeia estabelece um novo padrão: a Carteira Europeia de Identidade Digital.

Neste sentido, cada Estado-Membro fica obrigado a disponibilizar pelo menos uma Carteira certificada. O prazo é de 24 meses a contar da entrada em vigor dos respetivos atos de execução, ou seja, previsivelmente até ao final de 2026. Além disso, o mais tardar 36 meses após esses atos, portanto até cerca de 24 de dezembro de 2027, as organizações de setores regulados passam a estar obrigadas a aceitar a Carteira como meio de identificação. Esta aceitação ocorre a pedido do respetivo titular, nos termos do artigo 5.º-F do eIDAS 2.0.

No presente white paper, explicamos em que consiste a Carteira Europeia de Identidade Digital. Também esclarecemos qual o seu papel na transformação digital dos cidadãos e, sobretudo, das organizações. Por fim, apresentamos os principais casos de uso, com destaque natural para o setor financeiro, sem esquecer outros domínios de elevado valor.

Ainda assim, a Carteira Europeia de Identidade Digital não dispensa os Prestadores Qualificados de Serviços de Confiança (PQSC). Pelo contrário, industrializa a procura por aquilo que um PQSC está habilitado a fazer. Ou seja, comprovar identidades, certificar atributos e assinar ou selar com valor jurídico.

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